Cia. Cuiteense de Teatro

sexta-feira, 8 de junho de 2012

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS Nº 001/2012


            
 
 
EDITAL DE PROCESSO SELEÇÃO DE OFICINEIROS  Nº 001/2012

            O PRESIDENTE  DA CIA. CUITEENSE  DE  TEATRO, de Cuité - Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 08.06.2012 a 29.06.2012 serão recebidas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE OFICINEIROS para o Ponto de Cultura  “ Portadores de Eficiência”, em atendimento ao Plano de Trabalho constante no Convênio Nº 0121/2010, celebrado com o Minc/Secult. Estado da Paraíba que oferece as crianças, jovens e adultos oficinas de  Teatro, Artesanato, Dança (artística/teatral) Capoeira, Violão e Sanfona, o qual será regido pelas regras estabelecidas neste Edital.

Cronograma:
08 /06/2012 à 29/06/2012 -- Inscrições
30/06/2012                        -- Seleção
01/07/2012                        -- Resultado


1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Cia. Cuiteense de Teatro que será designada pelo seu Presidente.

1.2. O processo se destina à seleção de profissionais para o cargo de “ Oficineiros” do Ponto de Cultura  “ Portadores de Eficiência” , para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 11 (onze) meses, para as oficinas de teatro, dança, capoeira, violão e sanfona  e o período de 03 ou 04 (meses) para as oficinas de artesanato de acordo com a especialidade oferecida, no caso do artesanato podendo ser prorrogado, por igual período caso o oficineiro, preencha os requisitos para outras modalidades de artesanato.


2.  LOCAL DE TRABALHO,  NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO,  REQUISITOS  E  ATRIBUIÇÕES

2.1. O local para exercício das atividades dos candidatos selecionados será junto a sede da Cia. Cuiteense de Cuité , situada na Rua 07 de Setembro nº 307, Centro,  nesta cidade.

2.2. Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGO
CURSO  C/H
CARGA/HORÁRIA
VAGAS
REMUNERAÇÃO MENSAL
Oficineiro de Teatro
440 horas
8 horas/Semanais hora/aula R$  7,33
01
R$  293,33
Oficineiro de Artesanato
120 horas ou 160 horas
8 horas/Semanais hora/aula R$  7,33
01
R$  293,33
Ofineiro de Dança
440 horas
8 horas/Semanais hora/aula R$  7,33
01
R$  293,33
Oficineiro de Capoeira
440 horas
8 horas/Semanais hora/aula R$  7,33
02
R$  293,33
Oficineiro Violão
440 horas
8 horas/Semanais hora/aula R$  7,33
02
R$  293,33
Oficineiro  de Sanfona
440 horas
8 horas/Semanais hora/aula R$  7,33
01
R$  293,33

2.3. Requisitos:

- Experiência de atuação em oficinas de arte ou a qualificação comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração.
- Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais.
- Boa comunicação.
-Disponibilidade de horário para execução das oficinas.


2.4. Atribuições:

- OFICINEIRO DE TEATRO: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes;  participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado;  fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens do fazer teatral, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura “Portadores de Eficiência”; realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: iniciação ao Teatro; Corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; noções de direção e técnica teatral: cenografia, iluminação, sonoplastia, maquiagem, figurinos, adereços; noções de dramaturgia; realização de montagens cênicas.

- OFICINEIRO DE CAPOEIRA: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação,  introduzir novas abordagens da capoeira, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura  Portadores de Eficiência; realizar atividades desenvolvendo as técnicas da capoeira, movimento, disciplina, dança e canto.

- OFICINEIRO DE ARTESANATO: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; participar de reuniões com a coordenação;  avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura Portadores de Eficiência; realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades  pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, confecção de velas, bonecas, blusas, chaveiros, massas de modelar, escultura em madeira e outros de  acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto.

- OFICINEIRO DE  VIOLÃO: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes;  participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado;  fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens do tocar violão, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura “Portadores de Eficiência”.

- OFICINEIRO DE DANÇA: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes;  participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado;  fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens sobre a dança
artística e teatral, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura “Portadores de Eficiência”.


- OFICINEIRO DE SANFONA: realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a freqüência diária dos aprendizes;  participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado;  fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens do tocar sanfona, em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos do Ponto de Cultura “Portadores de Eficiência”.


3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão recebidas no período de  08.06.2012 a 29.06.2012, das 08h às 11h, na sede da Cia. Cuiteense de Teatro  , localizada na Rua 07  de setembro, 307 – Centro – Cuité- PB – CEP: 58175.000 ou via Correio, por SEDEX, com postagem até o dia 29.06.2012, aos cuidados do Ponto de Cultura Portadores de Eficiência no mesmo endereço.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação;
- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
- Certificados de Cursos e Oficinas;
- PIS/PASEP

3.3. Somente será permitido ao candidato se inscrever em uma oficina.

4. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

4.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital consistirá em análise dos certificados de Cursos e Oficinas.
4.2. A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, designada pela Cia. Cuiteense de Teatro e se dará mediante somatória de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada por meio de certificação, onde deverão constar a carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, oficinas, seminários e a experiência profissional.

4.3. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:
CRITÉRIOS     ESPECIALIZAÇÃO    PONTOS

EXPERIÊNCIA :  Experiência como Oficineiro 1,0 (um ponto) por cada semestre.

COMPROVAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO:  Participação em cursos, congressos, oficinas e afins 1,0 (um ponto) a cada 40 horas.

Obs: Caso haja necessidade, a comissão formada por membros Cia Cuiteense de Teatro fará mediante convocação do candidato   a análise, também   da  facilidade e  desenvoltura comunicativa de cada participante de acordo com o perfil do projeto, que pode  chegar a 1,0  ( um ponto) no critério de desempate classificatório.
5. CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos na somatória de pontos obtida na análise curricular será divulgada no dia 29.06.2012.

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de maior  pontuação.

5.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, será fator de desempate o maior tempo de experiência como oficineiro  e  a facilidade de desenvoltura e comunicação de acordo com o perfil do projeto.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação dos aprovados será imediata após a divulgação do resultado final.

6.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- Classificação no processo de seleção deste Edital;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados à data da contratação;
- Apresentação do cartão do PIS/PASEP

6.3. O Contrato por prazo determinado se extinguirá sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da Coordenação do Ponto de Cultura;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

7.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Ponto de Cultura, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

7.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o prestador de serviços será rescindido o contrato e contratado o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.

7.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

7.5. O oficineiro  portador de alguma deficiência física, tem prioridade  na classificação de acordo com o perfil do projeto, desde que tenha experiência ou qualificação profissional comprovadas  nas modalidades oferecidas  de oficinas.

7.6. O prazo recursal para impugnação do presente edital e do resultado final é de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital e do resultado, respectivamente, cabendo à Comissão de Processo Seletivo a análise dos mesmos.

7.7. Fica eleito, para resolução de quaisquer questões administrativas ou judiciais, relacionadas com o presente Edital de Processo Seletivo, o Foro da Comarca de Cuité / PB.


7.8. É vedada a inscrição neste Processo de Seleção;
artistas que ocuparem cargo efetivo, de direção ou em comissão de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;  bem como de quaisquer membros da Comissão Especial de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão se constatado, em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos.

7.8.1 Conforme  nova orientação, o oficineiro que estiver ocupando cargo efetivo, poderá participar desta inscrição desde que apresente declaração da  parte do empregador que o mesmo dispõe de horário compatível para desenvolver a oficina pleiteada no projeto Ponto de Cultura Portadores de Eficiência.

7.9. O resultado final será divulgado no dia 01 de Julho de 2012, no mural da Prefeitura Municipal de Cuité, no mural da Secretaria Municipal de Cultura, Sede do Ponto de Cultura Portadores de Eficiência e no pontodeculturacuite.blogspot.com

7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.


                                                           Cuité/PB, 08 de Junho de 2012.




Robson Peixoto Domingos
Presidente da Cia Cuiteense de Teatro